Artigo 44 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os planos ou programas que, nos têrmos da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 . visem ao financiamento para construção de habitações no Nordeste, serão elaborados com a participarão da SUDENE, que, terá, em sua área de atuação, as atribuições do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.