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Artigo 43 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 43

Ficam a Companhia Hidrelétrica da Boa Esperança (COHEBE) a Companhia de Eletrificação Rural do Nordeste (CERNE), e, bem assim, as sociedades de economia mista de âmbito estadual, organizadas na área de atuação da SUDENE, para explorar a distribuição de energia elétrica, isentas de todos os tributos federais, estaduais e municipais.