Artigo 42 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os bens das emprêsas de produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica que, em virtude do término dos contratos de concessão ou de outras causas, reverterem à União na zona de fornecimento da Companhia Hidrelétrica da Boa Esperança (COHEBE), serão incorporados ao patrimônio desta, desde que assuma o encargo da manutenção dos serviços, inclusive os de distribuição de energia.