Artigo 34 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Na faculdade deferida a SUDENE pelo art. 6º da Lei número 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , compreende-se a participação acionária no capital de sociedades, sempre que isto se fizer necessário à execução dos serviços e obras por ela consideradas de interêsse para o desenvolvimento do Nordeste.