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Artigo 33 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 33

Os Créditos Extraordinários destinados a atender despesa com calamidade pública decorrente de sêca ou enchente, nos têrmos do Capítulo IV da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas da União, e distribuídos ao Tesouro Nacional para entrega à SUDENE, independente de outras formalidades.