Artigo 33 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os Créditos Extraordinários destinados a atender despesa com calamidade pública decorrente de sêca ou enchente, nos têrmos do Capítulo IV da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas da União, e distribuídos ao Tesouro Nacional para entrega à SUDENE, independente de outras formalidades.