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Artigo 27 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 27

Para os efeitos do art. 28 da Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964 , serão considerados de fundamental interêsse para o país os projetos e empreendimentos industriais ou agrícolas que a SUDENE tenha declarado ou venha a declarar prioritários para o desenvolvimento do Nordeste, na forma das Leis ns. 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , 3.995, de 14 de dezembro de 1961 e 4.239, de 27 de junho de 1963.