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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 13

Fica acrescentado ao artigo 27 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , o seguinte parágrafo: " § 1º Ficam dispensados da formalidade de que trata êste artigo os projetos que compreendam novas inversões em montante inferior ao valor correspondente a 1.500 (mil e quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país".

Parágrafo único

Em decorrência dêste artigo, o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 3.692, de 1959 , passa a ser § 2º .