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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 12

A declaração de prioridade dos equipamentos, de que trata o artigo 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , caducará dois anos após a data da publicação do respectivo Decreto.

Parágrafo único

Sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 23 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , com a redação que lhe é dada pelo art. 15 desta Lei, a instalação e operação dos equipamentos referidos neste artigo serão efetuadas dentro do prazo que, por parecer da Secretaria Executiva, fôr aprovado pelo Conselho Deliberativo, podendo a SUDENE prorrogá-lo obedecidas as mesmas formalidades.