Artigo 11 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicar-se-á ao Banco do Nordeste do Brasil S. A. a isenção concedida nos itens III, alínea " b " e VI alínea " a ", do art. 28 da Lei número 4.505, de 30 de novembro de 1964 .