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Artigo 11 da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

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Art. 11

Aplicar-se-á ao Banco do Nordeste do Brasil S. A. a isenção concedida nos itens III, alínea " b " e VI alínea " a ", do art. 28 da Lei número 4.505, de 30 de novembro de 1964 .

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto nº 58.895a, de 1966) (Vide Lei nº 5.147, de 1966)