Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965
Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a terceira etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, na conformidade dos Anexos à presente Lei.
Parágrafo único
As obras e serviços especificados nos referidos Anexos serão executados em caráter prioritário.