JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.869 de 1º de dezembro de 1965

Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovada a terceira etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1966, 1967 e 1968, na conformidade dos Anexos à presente Lei.

Parágrafo único

As obras e serviços especificados nos referidos Anexos serão executados em caráter prioritário.