Artigo 2º da Lei nº 4.866 de 30 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Italiana e da sua comitiva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.