Artigo 36 da Lei da Construção Civil | Lei nº 4.864 de 29 de Novembro de 1965
Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil
Acessar conteúdo completoArt. 36
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil
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