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Artigo 35 da Lei da Construção Civil | Lei nº 4.864 de 29 de Novembro de 1965

Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil

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Art. 35

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35 da Lei da Construção Civil - Lei 4.864 /1965