Artigo 32, Parágrafo Único da Lei da Construção Civil | Lei nº 4.864 de 29 de Novembro de 1965
Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil
Acessar conteúdo completoArt. 32
VETADO ...
Parágrafo único
VETADO ...
Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil
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VETADO ...