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Artigo 32, Parágrafo Único da Lei da Construção Civil | Lei nº 4.864 de 29 de Novembro de 1965

Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil

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Art. 32

VETADO ...

Parágrafo único

VETADO ...

Art. 32, Parágrafo Único da Lei da Construção Civil - Lei 4.864 /1965