Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei da Construção Civil | Lei nº 4.864 de 29 de Novembro de 1965

Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Nos casos de rescisão, por culpa do alienante, dos contratos a que se refere o art. 1º, a indenização a que o adquirente tiver direito será corrigida monetàriamente até o seu efetivo pagamento segundo os mesmos índices de correção fixados no contrato rescindido.