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Artigo 42 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.

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Art. 42

Esta Lei entrará em vigor, inclusive quanto aos seus efeitos financeiros, a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Art. 42 da Lei 4.863 /1965