Artigo 42 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Esta Lei entrará em vigor, inclusive quanto aos seus efeitos financeiros, a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.