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Artigo 32 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.

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Art. 32

É excluído do regime desta lei o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE), que continua regido pelas Leis ns. 1.628, de 20 de junho de 1952, e 2.973, de 26 de novembro de 1956 , ficando, porém, a matéria relativa a reajustamentos de vencimentos de seus servidores sujeita à homologação do Presidente da República.

Art. 32 da Lei 4.863 /1965