Artigo 31 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Obedecidas as normas fixadas nesta lei, é extensivo aos servidores das Autarquias Federais e da Rêde Ferroviária Federal e, no que couber, aos seus inativos o reajustamento previsto nos artigos anteriores.