JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

É o Poder Executivo autorizado a abrir no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000.000 (setecentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), para atender aos recursos resultantes da execução desta lei, o qual vigorará por dois exercícios e será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. (Regulamento)

Parágrafo único

O crédito especial autorizado neste artigo atenderá também às despesas relacionadas com a execução do disposto no art. 7º desta lei.

Art. 30 da Lei 4.863 /1965