Artigo 22, Parágrafo Único da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O provimento, por qualquer forma, de cargo público, inclusive por transferência, fica condicionado à existência de dotação orçamentária.
Parágrafo único
Será responsabilizado o funcionário que ordenar pagamento com infração dêste artigo.