Artigo 19 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Governo promoverá o estudo e a coordenação, através do Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica, em colaboração com o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), de medidas tendentes à obtenção de maior produtividade do Serviço Público Federal em harmonia com os objetivos da programação econômico-financeira.