JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Parágrafo Único da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um sistema de incentivo aos funcionários pela apresentação de sugestões, visando ao maior rendimento do trabalho e à melhoria da produtividade, em geral.

Parágrafo único

Os incentivos de que trata êste artigo poderão consistir em prêmio em dinheiro, ou importar em preferência para promoção, designação para função de assessoria ou direção, ou, ainda, ter caráter honorífico.

Art. 18, Parágrafo Único da Lei 4.863 /1965