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Artigo 11 da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.

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Art. 11

Excluído o disposto no art. 7º, esta Lei se aplica aos Magistrados, membros do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União, e assemelhados, cujos vencimentos serão reajustados na forma da Tabela B, item VI, Anexos I a IX.

Art. 11 da Lei 4.863 /1965