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Artigo 1º da Lei nº 4.863 de 29 de Novembro de 1965

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as alíquotas dos impostos de renda, importação, consumo e sêlo e da quota de previdência social, unifica contribuições baseadas nas fôlhas de salários, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os soldos constantes do Anexo II de que trata o art. 188 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), ficam substituídos, a partir de 1º de janeiro de 1966, pelos valôres expressos na Tabela A .

Art. 1º da Lei 4.863 /1965