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Artigo 6º da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.

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Art. 6º

O impôsto de que trata o art. 2º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951 , fica reduzido para 15% (quinze por cento). (Vide Decreto-Lei nº 484, de 1969)