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Artigo 55 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.

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Art. 55

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 55 da Lei 4.862 /1965