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Artigo 54 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.

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Art. 54

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os dispositivos que modificam as alíquotas dos impôstos, os quais vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1966.