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Artigo 53 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.

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Art. 53

O Poder Executivo, dentro de 90 (noventa) dias, regulamentará esta Lei, consolidando tôda a legislação do impôsto de renda e proventos de qualquer natureza.

Art. 53 da Lei 4.862 /1965