Artigo 52 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965
Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ficam revogados os arts. 85 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , e 29 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.