Artigo 44 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965
Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Para os efeitos do art. 40 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , equipara-se ao de bacharel em ciências contábeis o diploma de técnico em contabilidade desde que o candidato prove contar mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na profissão, mediante certidão fornecida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, ou seja aprovado em exame de suficiência na disciplina de Revisão e Perícias Contábeis, prestado perante o Departamento Administrativo do Serviço Público.