Artigo 41 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965
Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Será levada em consideração, para efeito de deduções relativas ao art. 53 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , a área efetivamente plantada com eucaliptos, acácias negras, araucárias brasiliensis e outras espécies de interêsse da política de reflorestamento, tomando por base o custo de árvore plantada, que será fixado, em cada ano, pelo Ministério da Agricultura.