Artigo 32 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965
Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A subscrição compulsória ou o depósito a que se refere a Lei nº 4.621, de 30 de abril de 1965 , não incidirão sôbre a remuneração do trabalho correspondente aos meses de novembro e dezembro do corrente ano.