Artigo 30 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965
Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Excluem-se da alínea "a" do parágrafo único do art. 125 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 9.407, de 27 de junho de 1946 , as alterações de contratos ou estatutos sociais, e as atas de assembléias gerais de acionistas, quando não importarem em modificação do capital social ou da remuneração dos sócios ou diretores, bem como os instrumentos de elevação do capital de firmas e sociedades, promovida de conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.