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Artigo 29 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.

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Art. 29

Ficam isentos do impôsto de renda os proventos e as pensões, concedidos de acôrdo com os Decretos-leis ns. 8.794 e 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946 , e Lei nº 2.579, de 23 de agôsto de 1955 , em decorrência de reformas ou falecimentos de ex-combatentes da F.E.B.

Art. 29 da Lei 4.862 /1965