Artigo 27 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965
Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São isentas de impôsto de sêlo as operações contratuais entre o Banco Nacional de Habitação e pessoas físicas jurídicas residentes, domiciliadas ou estabelecidas no exterior.