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Artigo 21 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.

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Art. 21

O disposto no art. 87 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , aplica-se às hipóteses previstas no art. 84 da mesma lei e nos arts. 54 e 55 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , alcançando os casos em discussão.

Art. 21 da Lei 4.862 /1965