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Artigo 20 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.

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Art. 20

Na devolução de depósitos, a importância da correção monetária, de que trata o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, obedecerá também ao que dispõe o art. 18.

Art. 20 da Lei 4.862 /1965