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Artigo 19 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.

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Art. 19

A partir do exercício de 1966, inclusive, o Orçamento Geral da União consignará rubrica própria para contabilização das importâncias de correção monetária prevista no art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Art. 19 da Lei 4.862 /1965