Artigo 19 da Lei nº 4.862 de 29 de Novembro de 1965
Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A partir do exercício de 1966, inclusive, o Orçamento Geral da União consignará rubrica própria para contabilização das importâncias de correção monetária prevista no art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.