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Artigo 2º da Lei nº 4.861 de 26 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 2.166.530.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) para reforço de dotações que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.