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Artigo 1º da Lei nº 4.861 de 26 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 2.166.530.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) para reforço de dotações que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 2.166.530.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações inscritas no Orçamento de 1965: Subanexo 2.03.00 - Tribunal de Contas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.825.700.000
3.2.0.0 - Transferências Correntes:
3.2.3.0 - Inativos 325.000.000
3.2.5.0 - Salário família 15.830.000
Art. 1º da Lei 4.861 /1965