Artigo 20 da Lei nº 4.860 de 26 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre o regime de trabalho nos portos organizados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica revogada a Lei número 3.165, de 1º de junho de 1957 .
Dispõe sôbre o regime de trabalho nos portos organizados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoFica revogada a Lei número 3.165, de 1º de junho de 1957 .