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Artigo 20 da Lei nº 4.860 de 26 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre o regime de trabalho nos portos organizados, e dá outras providências.

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Art. 20

Fica revogada a Lei número 3.165, de 1º de junho de 1957 .

Art. 20 da Lei 4.860 /1965