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Artigo 8º da Lei nº 4.858 de 25 de Novembro de 1965

Dispõe sôbre as novas atribuições da Comissão de Marinha Mercante e do Conselho Superior do Trabalho Marítimo, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 4.858 /1965