Artigo 7º da Lei nº 4.858 de 25 de Novembro de 1965
Dispõe sôbre as novas atribuições da Comissão de Marinha Mercante e do Conselho Superior do Trabalho Marítimo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.