Artigo 2º da Lei nº 4.857 de 25 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o crédito especial de Cr$ 3.170.703.600 (três bilhões, cento e setenta milhões, setecentos e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a desapropriação do acêrvo dos bens pertencentes à Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S/A, situados na Capital do Estado de São Paulo, destinados à industrialização da Monazita, Ambliogonita e Zirconita.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata a presente lei vigorará por dois exercícios e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.