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Artigo 9º da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 9º

Aos ocupantes dos cargos do Quadro a que se refere esta Lei aplicam-se, no que couber, os dispositivos das Leis nºs. 2.780, de 12 de julho de 1960 ; 3.826, de 23 de novembro de 1960 ; e 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 9º da Lei 4.851 /1965