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Artigo 7º da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

Estende-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, a partir da vigência desta Lei, o disposto no art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948 , com as alterações constantes do art. 7º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961.