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Artigo 6º da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 6º

As atribuições dos cargos e das funções enumeradas na tabela anexa serão definidas no Regimento Interno ou em instruções baixadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 6º da Lei 4.851 /1965