Artigo 6º da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atribuições dos cargos e das funções enumeradas na tabela anexa serão definidas no Regimento Interno ou em instruções baixadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.