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Artigo 5º da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

Em substituição aos oito (8) cargos isolados de provimento efetivo de Diretor de Serviço, símbolo PJ-1, e um (1) de Diretor de Serviço de Taquigrafia, símbolo PJ-1, extintos no artigo anterior, ficam criadas nove (9) funções gratificadas, símbolo FG-2, de iguais denominações.

Art. 5º da Lei 4.851 /1965