Artigo 4º da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão extintos no quadro a que se refere o art. 1º, na medida em que forem vagando, os seguintes cargos: um (1) de Secretário do Tribunal Superior do Trabalho, símbolo PJ; três (3) de Vice-Diretor, símbolo PJ-0; oito (8) do Diretor de Serviço, símbolo PJ-1; um (1) de Diretor do Serviço de Taquigrafia, símbolo PJ-1; um (1) de Revisor, símbolo PJ-1; um (1) de Contador, símbolo PJ-1; um (1) de Arquivista, símbolo PJ-1; e oito (8) de Oficial Judiciário, símbolo PJ-6.