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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores dos símbolos dos cargos isolados, de provimento efetivo, dos em comissão e dos de carreira são os seguintes:
Símbolos Valores mensais
PJ 417.000
PJ-0 410.000
PJ-1 405.000
PJ-2 387.000
PJ-3 367.000
PJ-4 333.000
PJ-5 317.000
PJ-6 300.000
PJ-7 275.000
PJ-8 250.000
PJ-9 225.000
PJ-10 205.000
PJ-11 185.000

Parágrafo único

Os valores dos símbolos das funções gratificadas são os seguintes:
Símbolos Valores mensais
FG-1 15.000
FG-2 12.000
FG-3 10.000
FG-5 5.000
Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 4.851 /1965